Sindicato Rural de Palmital alerta produtores rurais sobre prazos para inscrição no CAR e adesão ao PRA

O Sindicato Rural de Palmital, em sua função de representar os produtores rurais e apoiar a regularização ambiental dos imóveis rurais, reforça a importância do cumprimento dos prazos legais estabelecidos pela legislação federal e estadual.
Cadastro Ambiental Rural – CAR
Todos os imóveis rurais devem estar inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme determina o artigo 29 da Lei Federal nº 12.651/2012. A inscrição no CAR é obrigatória e pré-requisito para adesão a programas de regularização ambiental.
Programa de Regularização Ambiental – PRA
Os prazos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) variam conforme o tamanho da propriedade:
- Imóveis de até 4 módulos fiscais ou enquadrados na Lei da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006) têm prazo até 31 de dezembro de 2025 para inscrição no CAR e consequente adesão ao PRA.
- Imóveis acima de 4 módulos fiscais tiveram o prazo encerrado em 31 de dezembro de 2023.
A adesão ao PRA permite ao produtor regularizar seu imóvel com prazos diferenciados e acesso a benefícios legais importantes.
Importante: o CAR não é um cadastro feito uma única vez, tem várias etapas, fique atento.
Consequências do não cumprimento
O produtor que não realizar a adesão ao PRA dentro do prazo legal perderá os benefícios do programa e deverá realizar a regularização ambiental sem as facilidades previstas em lei, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 64.842/2020.
O Sindicato orienta todos os proprietários rurais a buscarem informações e apoio para garantir a conformidade ambiental de seus imóveis, evitando penalidades e garantindo segurança jurídica para suas atividades.










