MP 1.376/2026 abre caminho para renegociação de dívidas rurais

Medida prevê condições especiais para produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e pela queda nos preços entre 2019 e 2025
A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, autoriza a criação de linhas de crédito para a liquidação ou amortização de dívidas do crédito rural. A iniciativa pode alcançar mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores afetados por adversidades climáticas e oscilações de mercado.
Podem ser incluídas dívidas bancárias e Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. As perdas deverão ser comprovadas por laudo de profissional habilitado, sem a necessidade de decreto municipal de emergência ou calamidade.
As condições variam conforme a gravidade das perdas:
- Perdas em duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta: prazo de até 8 anos, com 2 anos de carência;
- Perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta: prazo de até 10 anos, também com 2 anos de carência.
As taxas anuais variam de 5% a 12%, conforme o enquadramento no Pronaf, Pronamp ou demais categorias. A União também poderá integrar um Fundo Garantidor de Crédito, com aporte previsto de até R$ 2 bilhões.
A medida é resultado do trabalho de entidades representativas do setor agropecuário e de reuniões estratégicas, como a promovida pelo Sindicato Rural de Palmital em fevereiro deste ano. Os detalhes operacionais ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Após a regulamentação, as instituições receberão orientação sobre os procedimentos para análise e contratação das operações. O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação da MP.
Sindicato Rural de Palmital — informação e apoio para fortalecer o produtor rural.










